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Official data from INPI

COMPLEXO DE GARCINOL E CICLODEXTRINA, SEU PROCESO DE PREPARAÇÃO, PROCESSO PARA EXTRAIR GARCINOL, E COMPOSIÇÃO

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2011050316

Application data

Number

112013014387

Type

Invention Patent

Filing

01/25/2011

Publication

09/27/2016

PCT

IB2011050316

Progress at the INPI

  1. Filing01/25/11
  2. Publication09/27/16
  3. Examination
  4. Allowance02/27/20
  5. Grant04/28/20
  6. In force01/25/31

The patent was granted on 04/28/2020 and is in force until 01/25/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/25/2031

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Latest action published by the INPI: 04/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INDUS BIOTECH PRIVATE LIMITED

IN

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Inventors

M. V. (pessoa física)

IN

S. B. (pessoa física)

IN

Technical data

Priority claims

IN

3765/CHE/2010 · 12/09/2010

Abstract

COMPLEXO DE GARCINOL E CICLODEXTRINA E MÃTODO DO MESMO.A presente invenção refere-se a uma molécula farmacêutica de Garcinol quimicamente complexadocom ciclodextrinas e o uso da molécula complexada na prevenção e no tratamento da disfunção cardíaca induzida por quimioterapia, fármacos e/ou outras agressões ao coração causadas por estilo de vida e condições de doença. A invenção refere-se também a um método de extração e purificação com alto rendimento do Garcinol 95-99% puro a partir da espécie Garcinia e a um método para complexarquimicamente Garcinol com ciclodextrinas para melhorar sua estabilidade e biodisponibilidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2011, observadas as condições legais

04/28/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

02/27/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2019

RPI 2549

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/08/2019

RPI 2505

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/27/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/22/2016

RPI 2359

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