Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/21/2026
RPI 2872
Application data
Number
PI0911938Type
Filing
Publication
PCT
ES2009070156 The patent was granted on 01/21/2026 and is in force until 05/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/14/2029
Latest action published by the INPI: 01/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. B. (pessoa física)
ES
Inventors
A. B. (pessoa física)
ES
F. F. (pessoa física)
ES
F. E. (pessoa física)
ES
I. M. (pessoa física)
ES
J. B. (pessoa física)
ES
R. A. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
P200802363 · 08/06/2008
Abstract
COMPOSIÃÃES, LÃQUIDO DE DIÃLISE, USO DO LÃQUIDO DE DIÃLISE, E, PREPARAÃÃO COMBINADA.A presente invenção refere-se a uma composição que compreende fosfatos e/ou bisfosfonatos de inositol, e ao seu uso para impedir a perda de substância de interesse biológico no corpo dos pacientes sujeitados à diálise e para manter nÃveis fisiológicos suficientes das ditas substâncias para regular processos fisiológicos e/ou patológicos, em que estas substâncias são inibidoras da cristalização patológica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/21/2026
RPI 2872
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
12/09/2025
RPI 2866
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/07/2025
RPI 2857
#12.2
11/24/2020
RPI 2603
#9.2
09/08/2020
RPI 2592
#7.1
06/09/2020
RPI 2579
#6.21
08/20/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
10/20/2015
RPI 2337
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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