Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/04/2024
RPI 2787
Application data
Number
PI0906746Type
Filing
Publication
PCT
SE2009000059 The patent was granted on 06/04/2024 and is in force until 01/29/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/29/2029
Latest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IMPLANTICA PATENT LTD.
MT
MILUX HOLDING S.A
LU
Inventors
P. F. (pessoa física)
CH
Priority claims
SE
0802138-8 · 10/10/2008
US
61/006,719 · 01/29/2008
Abstract
APARELHO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE REFLUXO GASTRESOFÁG:ICOA presente invenção está correlacionada a um dispositivo implantável para o tratamento de doença derefluxo ácido, cujo dispositivo apresenta um corpo que inclui contra uma uma superfície externa parede do fundo de adaptada para se apoiarpaciente. O dispositivo, quando implantado em um paciente, preenche um volume no abdômen do paciente, na área da cárdia e acima da cárdia,quando disposto verticalmente. O corpo impede a cárdia de se movimentar através da abertura do diafragma dentro dotórax, desse modo, evitando o refluxo pela manutenção da pressão abdominal que suporta o músculo esfíncter dacárdia. O dispositivo pode ser fixado ao tecido estomacal. O dispositivo pode também ser embainhado ou, de outro modo, indiretamente preso na posição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/04/2024
RPI 2787
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/26/2024
RPI 2777
#12.2
02/11/2020
RPI 2562
#9.2
11/26/2019
RPI 2551
#7.1
07/02/2019
RPI 2530
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2322 de 07/07/2015 em relação ao item (72) da mesma.
05/14/2019
RPI 2523
#25.1
02/26/2019
RPI 2512
#25.7
02/12/2019
RPI 2510
01/29/2019
RPI 2508
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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