Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/04/2024
RPI 2787
Application data
Number
PI0906746Type
Filing
Publication
PCT
SE2009000059 Patent grant document available
We have the complete official document for this filing, as published by INPI.
Access the documentThe patent was granted on 06/04/2024 and is in force until 01/29/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/29/2029
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IMPLANTICA PATENT LTD.
MT
MILUX HOLDING S.A
LU
Inventors
P. F. (pessoa física)
CH
Priority claims
SE
0802138-8 · 10/10/2008
US
61/006,719 · 01/29/2008
Abstract
APARELHO PARA TRATAMENTO DE DOENÇA DE REFLUXO GASTRESOFÁG:ICOA presente invenção está correlacionada a um dispositivo implantável para o tratamento de doença derefluxo ácido, cujo dispositivo apresenta um corpo que inclui contra uma uma superfície externa parede do fundo de adaptada para se apoiarpaciente. O dispositivo, quando implantado em um paciente, preenche um volume no abdômen do paciente, na área da cárdia e acima da cárdia,quando disposto verticalmente. O corpo impede a cárdia de se movimentar através da abertura do diafragma dentro dotórax, desse modo, evitando o refluxo pela manutenção da pressão abdominal que suporta o músculo esfíncter dacárdia. O dispositivo pode ser fixado ao tecido estomacal. O dispositivo pode também ser embainhado ou, de outro modo, indiretamente preso na posição.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/04/2024
RPI 2787
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/26/2024
RPI 2777
#12.2
02/11/2020
RPI 2562
#9.2
11/26/2019
RPI 2551
#7.1
07/02/2019
RPI 2530
#1.3.1
Foi retificado a publicação 1.3 da RPI 2322 de 07/07/2015 em relação ao item (72) da mesma.
05/14/2019
RPI 2523
#25.1
02/26/2019
RPI 2512
#25.7
02/12/2019
RPI 2510
01/29/2019
RPI 2508
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#1.3
07/07/2015
RPI 2322
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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