Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
10/22/2013
RPI 2233
Application data
Number
PI0903375Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
J. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FITOPROCESSO DA GASOLINA AUTOMOTIVA COM PSIDIUM SP Qualidade do ar e saúde do meio ambiente são quesitos essenciais nas especificações da gasolina de qualidade. No entanto, condições severas de temperatura e pressão no processo, contaminantes bióticos e abióticos (não removidos durante o processo), aditivos interferem nas caracteristicas de desempenho, na vida útil do motor, na estabilidade, na produção, no custo exorbitante da gasolina automotiva e são fonte de poluição do meio ambiente. O processo da gasolina automotiva emprega catalizadores muito poluentes e letais. A presente patente FITOPROCESSO DA GASOLINA AUTOMOTIVA COM PSIDIUM SP a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora, é novidade inventiva, e se refere a: 1. remoção de contaminantes bióticos e abióticos a frio; 2. promove estabilização da gasolina automotiva; 3. Otimiza o rendimento da gasolina automotiva, 4. evita corrosão e aumenta a vida útil de das refinarias e dos motores dos automóveis; 5. pode eliminar a poluição do meio ambiente relativa a gasolina automotiva; 6. Diminui o tempo de processamentoda gasolina automotiva; 7.produçáo ilimitada; 8. Biodegradabilidade, sem toxicidade - uso irrestrito; 9. baixissimo custo. 10. promove a recuperação das matas e outros ecossistemas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
10/22/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003261/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
02/13/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
08/07/2012
RPI 2170
#3.1
04/26/2011
RPI 2103
#2.1
01/12/2010
RPI 2036
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