Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
10/22/2013
RPI 2233
Application data
Number
PI0903555Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
J. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FITOTRATAMENTO E REMOÇÃO DA RADIOATIVIDADE DE REJEITOS RADIOATIVOS COM PSIDIUM SP. A energia nuclear tem sido utilizada para aumentar a capacidade da matriz energética nacional. É ponto estratégico na consolidação da soberania nacional, mas geradora de rejeitos radioativos extremamente tóxicos, letais, cuja radioatividade persiste por milhares de anos. No entanto, um dos gargalos do uso da energia nuclear é a falta de tecnologia para tratamento e remoção da radioatividade de rejeitos radioativos , que se acumulam sem solução. A presente patente refere-se ao FITOTRATAMENTO E REMOÇÃO DA RADIOATIVIDADE DE REJEITOS RADIOATIVOS COM PSIDIUM SP a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora para: 1. a remoção da radiação com Psidium que torna os rejeitos radioativos inócuos aos seres vivos . 2. permite ampliar o espaço útil das usinas nucleares. 3. reduz o consumo de energia e água das usinas nucleares. 5. permite ampliar a produção de energia elétrica das usinas nucleares. 6. reduz substancialmente os custos da produção de energia elétrica das usinas nucleares. 7. elimina a prática deplorável, irresponsável e inaceitável de despejar rejeitos radioativos diretamente no meio ambiente. 8. preservação do meio ambiente, contribuindo para a redução do efeito estufa. 9. é biodegradável;
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
10/22/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003254/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
02/13/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
08/07/2012
RPI 2170
#3.1
05/24/2011
RPI 2107
#2.1
02/09/2010
RPI 2040
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