Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
10/22/2013
RPI 2233
Application data
Number
PI0903239Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. V. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
J. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
REJEITO DO FITOPROCESSO DO PETROLEO, SEUS DERIVADOS E DO GÁS NATURAL COM PSIDIUM SP UTILIZADO COMO CORRETIVO E FERTILIZANTE DO SOLO. Os solos brasileiros são em sua maioria ácidos, com teores de aluminio em niveis fitotóxicos, desfavoráveis ao desenvolvimento da maioria das culturas. Os corretivos do solo e fertilizantes são ineficientes - necessidade de aplicação de grandes quantidades, facilmente lixiviados, volatilizados ou erosionados e exageradamente caros. A presente patente refere-se a uma nova modalidade de uso para o a borra de Psidium sp derivada do fitoprocesso do petróleo/gás natural, como corretivo do solo e fertilizante, a partir da técnica de manejo ambiental prática restauradora: 1 Corretivo e fertilizante do solo; 2. aumento da capacidade de troca catiônica do solo; 3. fonte de S, N; 4. Normaliza a mobilização do P, Ca, Mg, K na solução do solo; 5. neutraliza a acidez e toxicidade do AI no solo; 6. forma quelados estáveis dos macronutrientes e micronutrientes metálicos com a matéria orgânica; 7. Permite o crescimento de rizobios e micorriza fixadores de N e absorção de P; 8. crescimento vertical das raizes e eficiência na absorção dos nutrientes do solo; 9. elimina a poluição do ar, águas e solo do processo do petróleo/gás natural; 10. eficiência energética e do uso de água; 11. biodegradabilidade; 12. sem toxicidade - uso irrestrito; 13. de baixíssimo custo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2170 de 07/08/2012.
10/22/2013
RPI 2233
#15.22
Referente à petição nº 015120003264/VP de 19.11.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
02/13/2013
RPI 2197
#8.6
referente a 3ª anuidade(s).
08/07/2012
RPI 2170
#3.1
05/10/2011
RPI 2105
#2.1
12/29/2009
RPI 2034
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