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Official data from INPI

ARTICULAÇÃO ESFÉRICA COM MOVIMENTO ANGULAR RESTRITO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0902148

Type

Invention Patent

Filing

06/30/2009

Publication

03/09/2011

Progress at the INPI

  1. Filing06/30/09
  2. Publication03/09/11
  3. Examination
  4. Allowance09/03/19
  5. Grant11/12/19
  6. Terminated08/24/21

The patent was granted on 11/12/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TERMICOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMINAIS E CONEXÕES MECÂNICAS LTDA.

SP, BR

Inventors

E. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ARTICULAÇÃO ESFÉRICA COM MOVIMENTO ANGULAR RESTRITO. Refere-se a presente invenção a uma articulação esférica com movimento angular restrito para ser aplicada em ligações que exijam restrição angular em um determinado sentido de direção e, mais especificamente, em sistemas de direção de veículos automotores, mais precisamente, de veículos pesados, que possuem barras de direção com curvas que forçam seu deslocamento em direção ao solo em função do peso destas curvas aliado às vibrações transmitidas pelas irregularidades do solo quando o veículo está em movimento, desalinhando-as dos demais componentes e forçando o pino esférico a trabalhar fora de seu eixo geométrico projetado prejudicando o funcionamento do sistema e podendo inclusive causar a ruptura da articulação esférica. A articulação esférica da presente invenção possui uma restrição de movimento angular que impede o deslocamento neste sentido, das barras de direção, mas permite o livre deslocamento angular e rotacional das mesmas no sentido que se faz necessário para o perfeito funcionamento do sistema. Esta articulação esférica é idealizada seccionando-se em duas partes a extremidade esférica do pino esférico, ficando uma secção como parte integrante do pino esférico e a outra, chamada calota, sobreposta livremente sobre a primeira. Nesta segunda secção ou calota é construída uma chaveta que pode ser encaixada por interferência em um alojamento nela construído, ou como uma outra opção pode ser parte integrante da calota sendo fabricada em uma peça única. A chaveta projeta-se por uma abertura existente no mancal que se sobrepõe à extremidade esférica do pino, ou no caso, sobre a calota, e é encaixada em um alojamento oblongo construído na tampa de fechamento da articulação esférica. Este alojamento oblongo impede a movimentação angular do pino esférico em determinado sentido de direção mas permite que o mesmo possua livre movimento angular no outro sentido. O movimento rotacional do pino esférico, também exigido nestes sistemas é garantido pela divisão de sua extremidade esférica em duas secções que, sobrepostas, deslizam livremente entre si. A cliaveta possui ampla area de contato com o alojamento oblongo da tampa de fechamento da articulação esférica o que impede a existência de ruidos no sistema. O mancal que se sobrepôe à calota é montado comprimido pela tampa de fechamento da articulação esférica o que produz um efeito de mola que determinará o esforço de deslocamento angular e rotacional do pino esférico em relação à caixa da articulação esférica, colaborará para evitar ruídos pelo choque entre as partes móveis, provocado por vibrações, e ainda, identificará o momento da substituição da articulação esférica, de vez que, o surgimento de ruídos indicará que a mesma desgastou-se pelo uso prolongado e, por isso, precisará ser substituida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/24/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

05/04/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais

11/12/2019

RPI 2549

Deferimento

#9.1

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/22/2019

RPI 2507

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2011

RPI 2096

Pedido de patente depositado

#2.1

10/20/2009

RPI 2024

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