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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/29/2025
RPI 2834
Application data
Number
PI0900639Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/29/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/29/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnologica Ltda.
SP, BR
Inventors
E. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo, como substância ativa, uma poliglilicose provida de ampla atividade imunológica. Um segundo objetivo da presente concretização compreende o uso da referida composição farmacêutica, para a preparação de um medicamento eficaz no tratamento e/ou prevenção das doenças do trato respiratório, em particular a asma, por meio da administração do referido medicamento por via parenteral. E ainda, uma terceira concretização da invenção envolve o uso da composição da invenção como tratamento adjuvante da ação terapêutica da imunoterapia de alergênico específica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/29/2025
RPI 2834
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/04/2025
RPI 2822
#12.2
11/03/2020
RPI 2600
#9.2
08/25/2020
RPI 2590
#7.1
03/31/2020
RPI 2569
#6.21
10/29/2019
RPI 2547
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Referente ao despacho publicado na RPI 2246 de 21/01/2014.
04/22/2014
RPI 2259
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª anuidade.
01/21/2014
RPI 2246
#3.1
11/03/2010
RPI 2078
#2.1
07/14/2009
RPI 2010
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