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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO

ArquivadaCertificado de Adição

Application data

Number

C10900639

Type

Certificado de Adição

Filing

09/20/2010

Publication

12/20/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/10
  2. Publication12/20/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnologica Ltda.

SP, BR

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Inventors

E. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DESTA PARA TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO TRATO RESPIRATÓRIO. O presente certificado de adição refere-se a uma composição farmacêutica oral compreendendo, como substância ativa, urna poliglicose provida de ampla atividade imunológica. Um segundo objetivo da presente concretização compreende o uso da referida composição farmacêutica, para a preparação de um medicamento eficaz no tratamento e/ou prevenção das doenças do trato respiratório ou de suas complicações, por via oral. E ainda, uma terceira concretização da invenção envolve o uso oral da composição da invenção como tratamento adjuvante da ação terapêutica da imunoterapia de alergênico específica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

07/15/2025

RPI 2845

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

04/29/2025

RPI 2834

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/20/2011

RPI 2137

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/2011

RPI 2131

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