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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE ACONDICIONAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO SUBLINGUAL DE PRINCÍPIOS ATIVOS

IndeferidaInvention PatentPCT · FR2008051368

Application data

Number

PI0812990

Type

Invention Patent

Filing

07/18/2008

Publication

12/16/2014

PCT

FR2008051368

Progress at the INPI

  1. Filing07/18/08
  2. Publication12/16/14
  3. Examination
  4. Refused06/04/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/04/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. P. (pessoa física)

FR

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Inventors

P. P. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0705290 · 07/20/2007

Abstract

DISPOSITIVO DE ACONDICIONAMENTO E DE ADMINISTRAÃÃO SUBLINGUAL DE PRINCÃPIOS ATIVOS.O objeto da invenção é um recipiente para o preparo e/ou a administração de um volume muito pequeno de princípios ativos sob a forma líquida, compreendendo uma cabeça (12) apta a assumir uma primeira posição P1 de conservação na qual essa cabeça (12) está em posição distal em relação ao recipiente e uma segunda posição P2 de administração na qual essa cabeça (12) está em posição proximal em relação ao recipiente, essa cabeça (12) comportando uma cânula (14), com pelo menos um canal (16) de escoamento, o comprimento sendo adaptado para que a extremidade livre do canal (16) de escoamento possa permitir uma liberação por permeação sublingual e/ou paragengival, o recipiente sendo seguro pela mão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/04/2019

RPI 2526

Indeferimento

#9.2

03/19/2019

RPI 2515

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/21/2018

RPI 2485

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/08/2018

RPI 2470

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/16/2014

RPI 2293

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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