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Official data from INPI

MÉTODO PARA ESTIMULAR O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO FENOLÓGICO DE PLANTAS

ConcedidaInvention PatentPCT · CU2008000002

Application data

Number

PI0811002

Type

Invention Patent

Filing

04/29/2008

Publication

01/27/2015

PCT

CU2008000002

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/08
  2. Publication01/27/15
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant09/27/22
  6. In force04/29/28

The patent was granted on 09/27/2022 and is in force until 04/29/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/29/2028

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Latest action published by the INPI: 09/27/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventors

A. G. (pessoa física)

CU

C. N. (pessoa física)

CU

E. V. (pessoa física)

CU

I. O. (pessoa física)

CU

J. C. (pessoa física)

CU

M. S. (pessoa física)

CU

M. B. (pessoa física)

CU

S. B. (pessoa física)

CU

Y. N. (pessoa física)

CU

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CU

2007-0092 · 04/30/2007

Abstract

COMPOSIÃÃO BIOFERTILIZANTEA presente invenção refere-se a uma composição para estimulação do desenvolvimento de plantas compreendendo pelo menos uma linhagem Tsukamurella paurometabola, um agente biofertilizante que otimiza o uso e material orgânico pelas, facilitando a assimilação de nitrogênio e fósforo. O dito agente pode aumentar o crescimento e desenvolvimento de plantas quando aplicado diretamente ao solo ou a um substrato natural ou artificial contendo um material orgânico, ou quando aplicado a qualquer tipo de solo ou substrato contendo um complemento orgânico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/27/2022

RPI 2699

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

06/07/2022

RPI 2683

Petição de recurso

#12.2

01/15/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

10/09/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/19/2018

RPI 2476

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o artigo 34, inciso II, da LPI, por meio do serviço de código 206.Publique-se a Exigência

02/14/2018

RPI 2458

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 sob o item 71.

03/24/2015

RPI 2307

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/27/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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