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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO INDUTORA DA FLORAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CU2023050004

Application data

Number

112025007517

Type

Invention Patent

Filing

10/17/2023

Publication

10/28/2025

PCT

CU2023050004

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/23
  2. Publication10/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventors

A. R. (pessoa física)

CU

E. G. (pessoa física)

CU

I. P. (pessoa física)

CU

J. C. (pessoa física)

CU

L. S. (pessoa física)

CU

L. B. (pessoa física)

CU

M. S. (pessoa física)

CU

R. B. (pessoa física)

CU

S. B. (pessoa física)

CU

Y. N. (pessoa física)

CU

Technical data

Priority claims

CU

2022-0062 · 10/18/2022

Abstract

COMPOSIÇÃO INDUTORA DA FLORAÇÃO. A presente invenção refere-se a uma composição indutora da floração que compreende bactérias da cepa C-924 de Brevibacterium celere e excipientes ou estabilizantes. O dito agente é capaz de aumentar o número de flores e antecipar o momento de sua emissão durante o processo de floração das plantas em cultivo. Método para induzir a floração em plantas que compreende a administração ao solo ou substrato de uma composição que compreende bactérias da cepa C-924 de Brevibacterium celere. Uso de bactérias da cepa C-924 de Brevibacterium celere para a fabricação de uma composição indutora da floração das plantas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/28/2025

RPI 2860

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/29/2025

RPI 2834

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