Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/15/2019
RPI 2506
Application data
Number
PI0804902Type
Filing
Publication
The application was refused on 01/15/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Eni S.p.A.
IT
Inventors
A. G. (pessoa física)
IT
L. B. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI2007A 002209 · 11/21/2007
Abstract
PROCESSO DE OXIDAÇÃO PARCIAL CATALÍTICA PARA PRODUZIR GÁS DE SINTESE. A presente invenção refere-se a um processo catalítico de oxidação parcial, para a produção de gás de síntese partindo-se de compostos oxigenados derivando de biomassas, compreendendo pelo menos a seguinte fase operativa: reagir, de uma maneira adequada, uma mistura de reação compreendendo: a) um ou mais compostos oxigenados, selecionados de glicerina, etanol, triglicerideos de ácidos graxos, carboidratos tendo a fórmula geral C~n~(H~ 2~O)~ n~H~ 2~ e/ou misturas deles, preferivelmente glicerina e/ou etileno glicol, mesmo mais preferivelmente glicerina, b) um oxidante selecionado de oxigênio, ar ou ar enriquecido com oxigênio, c) opcionalmente um propelente de hidrocarboneto, ou vapor, em que a relação de moles de oxigênio molecular/moles de carbono do composto oxigenado mais aqueles do propelente possível (O~ 2~/C) varia de 0,20 a 0,60 mol/mol, dita reação sendo realizada em uma temperatura variando de 450 a 1100 °C, em uma pressão variando de 1 a 50 ATM, com uma GHSV (velocidade espacial horária gasosa) variando de 10.000 a 1.000.000 Nl/ (kg. h), na presença de um catalisador compreendendo um ou mais metais de transição em um veículo sólido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/15/2019
RPI 2506
#9.2
10/30/2018
RPI 2495
#7.1
07/10/2018
RPI 2479
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/29/2018
RPI 2473
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#3.1
09/29/2009
RPI 2021
Referente a RPI 2010 de 14/07/2009.
08/25/2009
RPI 2016
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
04/14/2009
RPI 1997
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