Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Number
PI0803917Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/09/2019 and is in force until 09/29/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/29/2028
Latest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
RS, BR
TEREX CIFALI EQUIPAMENTOS LTDA.
RS, BR
Inventors
E. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE ESPUMA DE ASFALTO. Destinado à aplicação na produção de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), ou PMF (concreto Asfáltico Pré Misturado a frio), utilizando agregados virgens com ou sem umidade, no qual são normalmente dosados e armazenados em silos dosadores, estes dotados de correias dosadoras com sistema de pesagem. A dosagem dos agregados pétreos pode ser executada tanto em processo continuo como descontínuo, de modo mássico ou volumétrico. É instalada uma válvula (1) na linha (2) da bomba de asfalto (3) usual, para possibilitar o desvio do fluido para um tanque de encontro e de expansão (4) "asfalto e água" para ambos serem dosados e injetados na mistura, através da barra espargidora (5) de espuma de asfalto (Foam Bitumen), na proporção requerida para a geração da mistura de massa asfáltica, para atender a especificação técnica. Esta barra de injeção de espuma de asfalto é instalada ao lado da barra espargidora (6) de injeção do asfalto convencional. Para o suprimento da água ao sistema, necessita-se de um tanque de água (7), conjunto moto-bomba (8), medidor de vazão de água, e componentes elétricos e de automação para interface no sistema de controle do processo, como no caso do processo convencional.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/04/2019, observadas as condições legais
04/09/2019
RPI 2518
#9.1
01/22/2019
RPI 2507
#7.1
08/28/2018
RPI 2486
#15.11
A Classificação Anterior era: E01C 19/08
07/17/2018
RPI 2480
#25.4
10/25/2016
RPI 2390
#3.2
10/20/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
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#2.1
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