Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/27/2020
RPI 2599
Application data
Number
PI0804028Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/27/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/27/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOMAG MARINI EQUIPAMENTOS LTDA
RS, BR
TEREX CIFALI EQUIPAMENTOS LTDA.
RS, BR
Inventors
E. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SECADOR ROTATIVO TIPO CONTRA FLUXO MISTURADOR EM TAMBOR ROTATIVO, com aplicação destinada à produção de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) utilizando agregados virgens com ou sem umidade. O produto é destinado à produção de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) utilizando agregados virgens com ou sem umidade, caracterizado pelo fato dos dosadores apresentarem sistema de pesagem e dosagem dinâmica em processo continuo e que passam por um processo de secagem em secador continuo rotativo (1) tipo contra-fluxo; isto é, o fluxo de passagem dos gases quentes é executado em contracorrente ao material que transita por entre o secador rotativo e posteriormente é executada a mistura entre os agregados secos e aquecidos na temperatura de mistura, o CAP (Cement Asphalt Petroleum) dito betumem ou ligante betuminoso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/27/2020
RPI 2599
#9.2
07/28/2020
RPI 2586
#7.1
12/17/2019
RPI 2554
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#25.4
10/25/2016
RPI 2390
#3.2
10/20/2009
RPI 2024
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
#2.1
02/10/2009
RPI 1988
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