Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
Application data
Number
PI0803316Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 09/09/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/18/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
T. S. (pessoa física)
BR
Abstract
PROCESSO NO VASO SANITÁRIO QUE EVITA RESPINGOS. Refere-se a presente invenção a um processo que evita os respingos causados pelas fezes, ao cair sobre a água do vaso sanitário, causando sensações desagradáveis ao usuário, alem de eventuais doenças. O processo proposto consta com a diminuição da tensão superficial da água do vaso sanitário através de agentes químicos, surfactantes e ou através de chuveiro de água, a função do chuveiro é dupla, a água do chuveiro arrastando junto o ar, diminui a tensão superficial da água do vaso ou a água do chuveiro, ainda pode arrastar eventuais respingos na sua queda. O processo para evitar respingos de água contida nos vasos sanitários através da diminuição da tensão superficial desta água. Processo de adição dos agentes químicos são manuais ou automáticos e o processo de acionamento do chuveiro também manual ou automático. O chuveiro possui jatos de água finos, grossos ou mistos. A localização do chuveiro de preferência dentro do vazo sanitário e que não prejudique a função do vazo sanitário e atrapalhe o usuário. A vantagem deste processo é evitar provocar sensações desagradáveis nos usuários, causadas por respingos da água do vaso sanitário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
11/09/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/04/2010
RPI 2052
#2.1
01/13/2009
RPI 1984
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