Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/214; A23L 1/015; A21D 2/00; A21D 2/02.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0803271Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/09/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
T. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS A PARTIR DOS RESIDUOS DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA MANDIOCA. A presente invenção é o processo de fabricação de farinha de mandioca e derivados, utilizando como matéria prima, parte ou totalmente os resíduos da industrialização da mandioca. Atualmente a fabricação da farinha de mandioca é feita, utilizando como matéria prima, a raiz de mandioca. Através deste processo pode-se adicionar outros ingredientes, aromatizantes, estabilizantes, corantes. Utilizando-se extrusora o produto final pode ser em diversas formas e espessura, inclusive imitando as formas e dimensôes do arroz, macarrão, chips, floccados, sagus e outros. Pode-se aumentar a porcentagem de amido no produto final, removendo-se parte das fibras no classificador, pois as fibras são maiores que o amido, ficando retidos na tela do classificador. Pode com o processo remover os sabores, dores e coloração, dependendo da necessidade ou não do produto final. Com o processo pode-se aumentar o percentual de amido, ou melhorar as características finais do produto desejado, através da adição de outros amidos e ou farinhas e ou através da remoção parcial das fibras. O produto final com mais ou menos calorias, dependendo do desejado e o produto final imitando arroz, macarrão, chips, purés, e focados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/214; A23L 1/015; A21D 2/00; A21D 2/02.
03/27/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13 e 25 da LPI.
04/05/2016
RPI 2361
#7.1
08/04/2015
RPI 2326
#6.6
02/26/2013
RPI 2199
#4.3
10/09/2012
RPI 2179
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
11/09/2010
RPI 2079
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/04/2010
RPI 2052
#2.1
01/13/2009
RPI 1984
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