Adição na publicação
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI0720351Type
Filing
Publication
PCT
EP2007011313 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Recordati Ireland Limited
IE
Inventors
A. L. (pessoa física)
IT
L. G. (pessoa física)
IT
P. A. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
US
60/871.719 · 12/22/2006
Abstract
LIGANTE DA SUBUNIDADE ALFA2DELTA DE CANAL DE CÁLCIO (ALFA2DELTA), FÁRMACO ANTIINFLAMATÓRIO NÃO-ESTERÓIDE (AINE) E USOSTrata-se da administração a um mamífero de uma combinação de compostos, dos quais ao menos um é um ligante da subunidade a2õ de canal de cálcio (A2d) e ao menos um é um fármaco anti-inflamatório não-esteróide (AINE), que fornece uma surpreendente e potente inibição do reflexo de micturição, superior à inibição obtida por meio do tratamento com um Ligante A2d ou AINE sozinho. As combinações de Ligantes A2d e AINEs são ,deste modo, úteis para o tratamento de distúrbios do trato urinário inferior e sintomas dos mesmos. Os Ligantes A2d preferidos são a gabapentina e a pregabalina. Os AINEs preferidos são o celecoxib, diclofenaco, diflunisal, flurbiprofeno, naproxeno, nimesulida ou
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
09/21/2021
RPI 2646
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/17/2019
RPI 2541
#8.6
Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.
05/28/2019
RPI 2525
Perda da prioridade US60/871,719, de 22/12/2006, reivindicada no PCT/EP2007/011313, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
05/21/2019
RPI 2524
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada.
05/14/2019
RPI 2523
#1.5
Solicita-se apresentar documento de Cessão do Direito de Prioridade referente a prioridade US60/871,719, de 22/12/2006, reivindicada na publicação internacional WO2008/077599, contendo os seus dados identificadores (titulares, número de registro, data e título), tendo em vista que a documentação apresentada refere-se a prioridade com número de registro distinto ao pedido (US11/962,552).
02/26/2019
RPI 2512
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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