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Official data from INPI

Processo de Cultivo de Plantas sob Condições de Hipergravidade

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0705245

Type

Invention Patent

Filing

07/09/2007

Publication

07/21/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/09/07
  2. Publication07/21/09
  3. Examination
  4. Allowance09/01/20
  5. Grant12/22/20
  6. In force07/09/27

The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 07/09/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/09/2027

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Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - MANTENEDORA DA PUC RS

RS, BR

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Inventors

A. V. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

T. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Processo de Cultivo de Plantas sob Condições de Hipergravidade. A presente invenção proporciona um processo de germinação e/ou modulação do desenvolvimento de plantas utilizando o conceito inventivo de a elas impor uma condição de hipergravidade, como forma de aumentar a eficiência e rapidez do desenvolvimento e/ou da germinação de plantas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

12/22/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/01/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/07/2020

RPI 2570

Petição de recurso

#12.2

07/10/2018

RPI 2479

Indeferimento

#9.2

04/17/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/14/2017

RPI 2445

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/07/2017

RPI 2409

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2016

RPI 2391

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2016

RPI 2370

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/21/2009

RPI 2011

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/03/2009

RPI 1991

Pedido de patente depositado

#2.1

02/06/2008

RPI 1935

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