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Official data from INPI

CONJUGADO DE POLIPEPTÍDEO-POLÍMERO, COMPOSTO E POLIPEPTÍDEO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2006062708

Application data

Number

PI0621162

Type

Invention Patent

Filing

12/29/2006

Publication

09/05/2017

PCT

US2006062708

Progress at the INPI

  1. Filing12/29/06
  2. Publication09/05/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PHARMAESSENTIA CORP.

TW

Inventors

B. W. (pessoa física)

TW

K. T. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

TW

L. W. (pessoa física)

TW

L. S. (pessoa física)

TW

Technical data

Priority claims

US

60/755,459 · 12/30/2005

Abstract

CONJUGADO DE POLIPEPTÃDEO-POLÃMERO, COMPOSTO E POLIPEPTÃDEO.A presente invenção refere-se a um conjugado de polipeptídeo-polímero que inclui uma porção de polipeptídeo, uma porção de óxido de polialquileno, um ligante que conecta a porção de polipeptídeo com a porção óxido de polialquileno, uma primeira ligação entre a porção de polipeptídeo e o ligante, e uma segunda ligação entre a porção de óxido de polialquileno e o ligante.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

07/13/2021

RPI 2636

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/09/2018

RPI 2453

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

09/19/2017

RPI 2437

15.9

Perda da prioridade US 60/755,459 reivindicada no PCT/US2006/062708, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (PHARMAESSENTIA CORP.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

09/12/2017

RPI 2436

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2435

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”

08/08/2017

RPI 2431

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”

08/01/2017

RPI 2430

11.6.1

Referente a petição nº 18080041225/SP de 30/06/2008.

09/18/2012

RPI 2176

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

11/22/2011

RPI 2133

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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