Adição na publicação
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
Application data
Number
PI0621162Type
Filing
Publication
PCT
US2006062708 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PHARMAESSENTIA CORP.
TW
Inventors
B. W. (pessoa física)
TW
K. T. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
TW
L. W. (pessoa física)
TW
L. S. (pessoa física)
TW
IPC Classification
Priority claims
US
60/755,459 · 12/30/2005
Abstract
CONJUGADO DE POLIPEPTÃDEO-POLÃMERO, COMPOSTO E POLIPEPTÃDEO.A presente invenção refere-se a um conjugado de polipeptÃdeo-polÃmero que inclui uma porção de polipeptÃdeo, uma porção de óxido de polialquileno, um ligante que conecta a porção de polipeptÃdeo com a porção óxido de polialquileno, uma primeira ligação entre a porção de polipeptÃdeo e o ligante, e uma segunda ligação entre a porção de óxido de polialquileno e o ligante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/13/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2437 de 19-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/09/2018
RPI 2453
#8.6
Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
09/19/2017
RPI 2437
Perda da prioridade US 60/755,459 reivindicada no PCT/US2006/062708, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (PHARMAESSENTIA CORP.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
09/05/2017
RPI 2435
O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
08/08/2017
RPI 2431
O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.”
08/01/2017
RPI 2430
Referente a petição nº 18080041225/SP de 30/06/2008.
09/18/2012
RPI 2176
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
11/22/2011
RPI 2133
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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