Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
12/27/2016
RPI 2399
Application data
Number
PI0607510Type
Filing
Publication
PCT
US2006010548 The application was allowed on 08/23/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/27/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GE BETZ, INC.
US
Inventors
C. S. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/099,358 · 04/04/2005
Abstract
Controle da espuma em meio aquoso. A invenção atual relaciona-se ás composições e aos métodos do controle da espuma para controlar a espuma em meios aquoso adicionando ao sistema um uma quantidade eficaz do agente do controle da espuma da invenção atual. As composições de antifoam/defoam da invenção atual incluem uma concentração de ingredientes ativos tais como um glicol do polialcilene, um alcoxilato do álcool fatti, e um copolimer do bloco do Ácido do Ácido-oxide-propilenoe do etileno, o polibuteno dentro carregado composições e os surfactantes selecionados dos esteres do glicol de polietileno, dos esteres do sorbitan, dos esteres do ácido fatti de polioxietileno/polioxipropileno, e do ftalato dialcil. Estas composições foram encontradas para ser superiores na espuma controlando contra defoamers convencionais, Os benefícios do efeito espumando do controle são mais evidentes em temperaturas médias a elevadas e em meios aquoso altamente cáusticos tais como licores process de Baier.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
12/27/2016
RPI 2399
#9.1
08/23/2016
RPI 2381
#7.1
05/10/2016
RPI 2366
#1.3
05/04/2010
RPI 2052
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
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