Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
Application data
Number
PI0607080Type
Filing
Publication
PCT
EP2006050503 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
GIRINDUS AG
DE
Inventors
A. H. (pessoa física)
DE
A. S. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
O. G. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
05001768.0 · 01/28/2005
US
60/647457 · 01/28/2005
Abstract
MÉTODO PARA A PURIFICAÇÃO DE UM OLIGONUCLEOTÍDEO PROTEGIDO. Um método para a purificação de um oligonucleotídeo protegido que compreende as etapas de: a) - fornecer uma solução do oligonucleotídeo protegido em pelo menos um solvente A tendo um ponto de ebulição abaixo do ponto de ebulição de um solvente B, - aquecer a solução em uma temperatura de pelo menos 30°C e abaixo do ponto de ebulição do pelo menos solvente A, - adicionar o solvente B até que a precipitação de um material seja visível na solução, dito solvente B sendo um álcool tendo de 1 a 6 átomos de C ou um diol tendo de 2 a 6 átomos de C, - deixar a solução esfriar sob agitação até a formação de um sobrenadante e um resíduo, - remover o sobrenadante ou b) - fornecer o solvente B, dito solvente B sendo um álcool tendo de 1 a 6 átomos de C ou um diol tendo de 2 a 6 átomos de C, - aquecer o solvente B em uma temperatura acima de 30°C e abaixo do ponto de ebulição do solvente B, - adicionar uma solução de um oligonucleotídeo protegido em pelo menos um solvente A até que a precipitação de um material seja visível na solução, - deixar a solução esfriar sob agitação até a formação de um sobrenadante e um resíduo, - remover o sobrenadante.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#7.1
01/07/2014
RPI 2244
#1.3
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
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