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Official data from INPI

VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE DE GÁS COMBUSTÍVEL

ExtintaInvention PatentPCT · JP2006300107

Application data

Number

PI0606496

Type

Invention Patent

Filing

01/06/2006

Publication

06/30/2009

PCT

JP2006300107

Progress at the INPI

  1. Filing01/06/06
  2. Publication06/30/09
  3. Examination
  4. Allowance03/06/19
  5. Grant04/16/19
  6. Terminated02/20/24

The patent was granted on 04/16/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/20/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)

JP

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Inventors

N. I. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-002270 · 01/07/2005

JP

2005-002272 · 01/07/2005

Abstract

VEÍCULO EQUIPADO COM TANQUE DE GÁS COMBUSTÍVEL. O vazamento de hidrogênio de um cilindro de hidrogênio (18) tem uma gravidade específica menor que o ar, e assim sobe em um espaço de alojamento de cilindro e atinge uma abertura de ventilação (40) constituída de um grupo de fendas formadas em uma superfície superior de uma cobertura de teto (30). Neste momento, a abertura de ventilação (40) é formada em uma posição acima do cilindro de hidrogênio (18), e assim o hidrogênio vazando pode atingir a abertura de ventilação (40) em uma distância curta quando comparado com o caso onde a abertura de ventilação é formada em uma posição afastada da posição acima do cilindro de hidrogênio. As aberturas de ventilação (40) são fornecidas em uma pluralidade de localizações, e assim o hidrogênio vazando atinge a abertura de ventilação mais próxima. O gás hidrogênio atinge a abertura de ventilação (40), e passa para cima através da mesma e flui para fora.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2756 de 31-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/20/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/31/2023

RPI 2756

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

04/16/2019

RPI 2519

Deferimento

#9.1

03/06/2019

RPI 2513

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/17/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/30/2009

RPI 2008

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