Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0606364Type
Filing
Publication
PCT
US2006004032 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
FRIESLAND BRANDS B.V.
NL
GLAXO GROUP LIMITED
GB
Inventors
R. D. (pessoa física)
NL
S. N. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
US
60/651,755 · 02/10/2005
Abstract
PROCESSO PARA FORMAR LACTOSE ADEQUADA PARA USO EM UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA. Um processo para formar lactose adequada para uso em uma formulação farmacêutica, compreendendo fornecer uma pluralidade de partículas de lactose contendo não mais do que 10% p/p de partículas de lactose, tendo um tamanho médio de partícula volumétrico de cerca de 70 mícrons ou menos; moer a pluralidade de partículas de lactose para produzir uma pluralidade de partículas de lactose moídas, com um tamanho médio de partícula, (D5 0), variando de cerca de 50 mícrons a cerca de 100 mícrons; e classificar a pluralidade de partículas de lactose moidas em pelo menos duas frações, compreendendo uma fração fina e uma fração grosseira, em que a fração fina tem um tamanho médio de partícula, (D5 0), variando de cerca de 3 mícrons a cerca de 50 mícrons e a fração grosseira tem um tamanho médio de partícula, (D50), variando de cerca de 40 mícrons a cerca de 250 mícrons.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
03/23/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
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