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Official data from INPI

SISTEMA DE TRAVA/DESTRAVA DE BANCO, EM PARTICULAR DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0603398

Type

Invention Patent

Filing

08/22/2006

Publication

04/08/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/22/06
  2. Publication04/08/08
  3. Examination
  4. Allowance01/03/17
  5. Grant02/21/17
  6. In force08/22/26

The patent was granted on 02/21/2017 and is in force until 08/22/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/22/2026

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Latest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

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Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE TRAVA/DESTRAVA DE BANCO, EM PARTICULAR DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A presente invenção refere-se a um sistema de trava/destrava de banco, em particular de encosto de banco traseiro de veículo automotor, compreendendo pelo menos dois dispositivos de trava/destrava de banco, cada dispositivo sendo tipo incluindo uma caixa de retenção tendo uma abertura, instalável no encosto de banco, e um pino de trava, fixo ao veículo, ou ao contrário, um elemento de mola com duas pernas, integrado na caixa de retenção, a perna principal do qual coopera por interferência com a referida abertura para deixar passar e travar o pino de trava na referida abertura no estado aliviado e destravá-lo no estado tensionado da mola, o referido sistema de trava/destrava abrange um elemento de ligação interconectando cada perna de mola principal de cada um dos pelo menos dois dispositivos de trava/destrava e tendo um meio de ativação do sistema ao longo de uma parte sua extensão para possibilitar acionamento simultâneo dos pelo menos dois dispositivos. Em uma primeira concretização, o elemento de ligação é um componente flexível e, em uma segunda concretização, o componente é rígido e configurado como tirantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

06/11/2019

RPI 2527

Transferência deferida

#25.1

05/23/2017

RPI 2420

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.3 da RPI 2398 de 20/12/2016 por ter sido indevido.

05/09/2017

RPI 2418

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.2 da RPI 2410 de 14/03/2017 por ter sido indevido.

04/25/2017

RPI 2416

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020130064403 de 23/07/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI 2398 de 20/12/2016.

03/14/2017

RPI 2410

Concessão da patente

#16.1

02/21/2017

RPI 2407

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2400

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o cumprimento de exigência realizado através da pet. nº 870160005464, de 19/02/2016, é necessário esclarecer divergência entre o interessado no formulário e na procuração.

12/20/2016

RPI 2398

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a transferência publicada na RPI nº 2377, de 26/07/2016, por ter sido feita com incorreção, uma vez que havia divergência quanto ao interessado no depósito.

12/13/2016

RPI 2397

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2016

RPI 2379

Transferência deferida

#25.1

07/26/2016

RPI 2377

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 20140032735, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

12/22/2015

RPI 2346

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064403, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.

09/02/2014

RPI 2278

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2006

RPI 1865

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