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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM FECHADURA DO SUPORTE DO ESTEPE

ArquivadaUtility Model

Application data

Number

MU8803499

Type

Utility Model

Filing

07/24/2008

Publication

06/15/2010

Progress at the INPI

  1. Filing07/24/08
  2. Publication06/15/10
  3. Examination
  4. Allowance09/19/23
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 09/19/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 04/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA

SP, BR

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Inventors

M. T. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Representado por uma solução inventiva cuja aplicação agrega valor sob a óptica de ergonomia de uso, graças a introdução de um componente atuador (B) que uma vez acionado por um dispositivo "sender", viabiliza o deslocamento dos cabos (C) que levam ao destravamento das fechaduras de suporte do este e da tampa traseira do veículo, respectivamente, onde especialmente se verifica um redução significativa do "delay" existente entre o destravamento destas fechaduras, sendo que em adição a fechadura (A) do suporte de estepe ser mostra diferenciada por receber uma contra-placa reforçada (A2) e uma capa protetora (A1) , fabricada em material polimérico, onde seu mecanismo interno é formado por uma trava circular (4) que recebe a interferência de um trinco (3) associado a uma alavanca intermediaria (2) , onde a interferência do dente (3c) do trinco (3) junto ao ressaltos rebaixados (4e) da trava circular (4) determina a condição de travamento do batente (Ba) previsto no suporte do estepe.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/09/2024

RPI 2779

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/19/2023

RPI 2750

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0803380-3 para MU8803499-2.

08/22/2023

RPI 2746

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

02/14/2023

RPI 2719

Petição de recurso

#12.2

12/24/2019

RPI 2555

Indeferimento

#9.2

10/15/2019

RPI 2545

Alteração de nome deferida

#25.4

06/04/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/27/2018

RPI 2499

Transferência deferida

#25.1

04/25/2017

RPI 2416

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 20140032760, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

12/22/2015

RPI 2346

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: E05B 65/12, E05B 49/04

08/25/2015

RPI 2329

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064354, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.

09/02/2014

RPI 2278

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/15/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

01/13/2009

RPI 1984

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