Transferência deferida
#25.1
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
PI0600316Type
Filing
Publication
The application was refused on 07/07/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME
GO, BR
BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.
SP, BR
IMMUNOASSAY INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
SP, BR
IMMUNOCAMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
SP, BR
Inventors
C. F. (pessoa física)
BR
Abstract
CAIXA PARA RESÍDUOS QUÍMICOS. O presente relatório descritivo de patente de invenção diz respeito à um aperfeiçoamento em caixa coletora de materiais perfuro cortantes, com capacidade de reter líquidas, tal como líquidos residuais de quimioterapia. A solução proposta pela presente patente tem como objetivo principal obter uma caixa produzida em material tipo papelão, composto por partes passíveis de serem montadas e aquelas que possuem contato com o líquido possuem proteção em suas paredes que evitam o vazamento. Outro objetivo é obter uma caixa que possa ser enviada desmontada, com as dobraduras já preparadas para sua montagem e que possui a capacidade de criar em sua base um reservatório resistente ao vazamento de líquidos. A caixa coletora é formada por uma caixa externa (1) e uma caixa interna (2), sendo a caixa externa formada por paredes laterais (3), base (4), tampa (5) com passagem (6), sobre tampa (7) provida de alças (8), a qual recebe internamente uma caixa interna (2), formada por uma base (9) e um prolongamento (10).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
05/21/2024
RPI 2785
INPI nº 52402.002308/2023-65 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5063223-95.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
03/14/2023
RPI 2723
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
07/07/2020
RPI 2583
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
02/27/2020
RPI 2564
#12.2
11/28/2017
RPI 2447
#9.2
08/22/2017
RPI 2433
#7.1
12/27/2016
RPI 2399
#25.1
12/30/2014
RPI 2295
#25.1
12/09/2014
RPI 2292
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 18130013906/SP de26/04/2013, é necessário apresentar mais uma guia relativa a primeira transferência, além da guia de cumprimento de exigência.
02/04/2014
RPI 2248
03/12/2013
RPI 2201
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 18120024033/SP de03/07/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa que foi incorporada no contrato social.
02/26/2013
RPI 2199
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 6ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#4.3
12/07/2010
RPI 2083
#11.1
07/20/2010
RPI 2063
#3.1
10/30/2007
RPI 1921
#2.1
04/04/2006
RPI 1839
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