Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
Application data
Number
PI0516504Type
Filing
Publication
PCT
EP2005011108 The patent was granted on 12/08/2020 and is in force until 10/14/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/14/2025
Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AB ENZYMES GMBH
DE
Inventors
B. W. (pessoa física)
DE
K. N. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2004 050 410.5 · 10/15/2004
Abstract
POLIPEPTÍDEO TENDO ATIVIDADE DE FITASE E SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEO CODIFICANDO O MESMO. A invenção diz respeito a uma molécula de DNA recombinante que, sob expressão em uma célula hospedeira procarjótica ou eucariótica, codifica um polipeptídeo tendo atividade de fitase, em que a molécula de DNA recombinante compreende uma seqüência de DNA selecionada de a) seqüências de DNA que foram obtidas por variações da seqüência de fitase de E. coli do tipo selvagem madura, em que pelo menos um aminoácido na região de posição 189 a 211 e/ou um aminoácido na região de posição 137 a 152 é mutado quando comparado à seqüência do tipo selvagem, b) seqüências de DNA tendo uma homologia de 70 % a 100 % às seqüências de acordo com a), c) seqüências de DNA que estão relacionadas com as seqüências de acordo com a) e b) devido à degeneração do código genético, em que a molécula de DNA recombinante está, sob expressão em uma célula hospedeira adequada, associada a uma atividade aumentada da proteína desse modo codificada no sobrenadante de cultura, como também as proteínas codificadas pela mesma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/12/2020, observadas as condições legais
12/08/2020
RPI 2605
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/01/2020
RPI 2591
#12.2
03/22/2016
RPI 2359
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 22, 24 e 25 da LPI.
12/22/2015
RPI 2346
#6.1
07/28/2015
RPI 2325
#6.6
06/17/2014
RPI 2267
#6.6
03/20/2012
RPI 2150
#1.3
09/16/2008
RPI 1967
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