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Official data from INPI

USO DE FRAGMENTOS DE SERRALISINAS

ArquivadaInvention PatentPCT · CU2005000003

Application data

Number

PI0513136

Type

Invention Patent

Filing

07/05/2005

Publication

04/29/2008

PCT

CU2005000003

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/05
  2. Publication04/29/08
  3. Examination
  4. Allowance07/14/20
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 07/14/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 12/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventors

C. G. (pessoa física)

CU

E. D. (pessoa física)

CU

G. R. (pessoa física)

CU

J. G. (pessoa física)

CU

J. C. (pessoa física)

CU

J. S. (pessoa física)

CU

L. S. (pessoa física)

CU

L. L. (pessoa física)

CU

M. S. (pessoa física)

CU

M. P. (pessoa física)

CU

M. R. (pessoa física)

CU

R. R. (pessoa física)

CU

Technical data

Priority claims

CU

2004-0147 · 07/08/2004

Abstract

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO FRAGMENTOS DE POLIPEPTÍDEO DAS SERRALISINAS. A presente invenção refere-se a uma composição capaz de inibir o crescimento de células tumorais de diferentes origens histológicas e de células endoteliais ativadas. Os componentes das ditas composições são fragmentos de polipeptídeo das serralisinas, correspondendo ao fragmento C-terminal, da metionina interna até a extremidade da molécula, que poderiam ser combinados entre eles e opcionalmente com as prodigiosinas que potencializam os efeitos antitumorais da composição. As prodigiosinas na composição poderiam estar em uma concentração de 0,1-100 nM. A ação antiproliferativa desta composição é mediada através de mecanismo apoptótico. Sua administração "in vivo" tem efeito antitumoral, antiangiogênico e protetor contra tumores malignos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/24/2024

RPI 2816

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

12/31/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

11/05/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/06/2019

RPI 2513

6.20

09/11/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/03/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/13/2015

RPI 2297

8.7

09/04/2012

RPI 2174

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

05/15/2012

RPI 2158

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/29/2008

RPI 1947

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