Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/28/2020
RPI 2586
Application data
Number
PI0506588Type
Filing
Publication
PCT
US2005003035 The application was allowed on 01/28/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
Medical Instill Technologies, Inc.
US
Inventors
D. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/043,635 · 01/26/2005
US
60/539.603 · 01/27/2004
US
60/613.612 · 09/27/2004
Abstract
DISPENSADOR COM CÂMARA DE ARMAZENAMENTO DE VOLUME VARIÁVEL E CONJUNTO DE VÁLVULA UNIDIRECIONAL CALCÁVEL PARA DISPENSAR CREMES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS Um dispensador tem um alojamento e uma câmara de armazenamento de volume variável formada dentro do alojamento e definindo uma vedação substancialmente hermética afluido entre a câmara e o exterior do alojamento para armazenar uma substância a ser dispensada. um pistão é montado dentro do alojamento, e uma válvula unidirecional é montada dentro do alojamento e acoplada em comunicação fluídica com a câmara de armazenamento de volume variável. Uma câmara de compressão é acoplada em comunicação fluídica entre o pistão e a válvula unidirecional, e pelo menos um do pistão e da válvula é calcável manualmente em relação ao outro entre (i) uma primeira posição na qual o pistão fica localizado pelo menos parcialmente fora da câmara de compressão para permitir que substância escoe da câmara de armazenamento de volume variável para a câmara de compressão, e (ii) uma segunda posição na qual o pistão fica localizado pelo menos parcialmente dentro da câmara de compressão para pressurizar substância dentro da câmara de compressão acima da abertura da válvula, pressurizando e, por sua vez, dispensando substância através da válvula unidirecional e para fora do dispensador.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
07/28/2020
RPI 2586
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/28/2020
RPI 2560
#12.2
04/17/2018
RPI 2467
#9.2
02/06/2018
RPI 2457
#6.1
09/12/2017
RPI 2436
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B67D 5/40 , B65D 47/34
08/08/2017
RPI 2431
#6.1
04/04/2017
RPI 2413
#15.11
A Classificação Anterior era: B67D 5/40
03/28/2017
RPI 2412
referente ao despacho 8.6 na RPI 2256 de 01/04/2014
04/22/2014
RPI 2259
#8.6
Pagar restauração.
04/01/2014
RPI 2256
#1.3
05/02/2007
RPI 1895
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