Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/14/2018
RPI 2484
Application data
Number
PI0607233Type
Filing
Publication
PCT
US2006002766 The application was refused on 08/14/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/14/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDICAL INSTILL TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventors
D. P. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
N. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/647,049 · 01/25/2005
Abstract
FECHAMENTO DE RECIPIENTE COM PARTE AGULHA PENETRÁVEL E TERMICAMENTE REVEDÁVEL SOBREJACENTE, E PARTE SUBJACENTE COMPATÍVEL COM PRODUTO LÍQUIDO CONTENDO GORDURA, E MÉTODO RELACIONADO. Um recipiente e uma método são proporcionados para armazenamento de produtos líquidos contendo gordura, tais como fórmulas para crianças ou bebês, ou outros produtos à base de leite. O recipiente inclui um corpo definindo uma câmara de armazenamento nele, para receber o produto líquido contendo gordura, e uma primeira abertura em comunicação fluida com a câmara de armazenamento. O corpo não lixivia mais do que uma proporção predeterminada de material lixiviável no produto líquido contendo gordura e não altera indesejavelmente um perfil de sabor do produto liquido contendo gordura. Um conjunto de fechamento de recipiente do recipiente inclui um bujão recebível dentro da primeira abertura, para vedar hermetícamente a câmara de armazenamento. O bujão incluí uma primeira parte material, definindo uma superfície interna em comunicação fluida com a câmara de armazenamento, formando pelo menos a maior parte da área superficial do recipiente, que pode contatar qualquer produto liquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento, e não é lixiviado mais que uma proporção predeterminada de material lixívíável no produto liquido contendo gordura ou altera indesejavelmente um perfil de sabor do produto liquido contendo gordura. Uma segunda parte material do bujão (i) se sobrepõe à primeira parte material e não pode entrar em contato com qualquer produto líquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento, ou (ii) forma uma área superficial substancíalmente menor do fechamento do recipiente, que pode entrar em contato com qualquer produto liquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento, em comparação com a primeira parte material. A segunda parte material é penetrável por agulha, para enchimento asséptico da câmara de armazenamento com o produto líquido contendo gordura, e uma abertura de agulha resultante, formada na segunda parte material, é termicamente revedável para vedar o produto liquido contendo gordura dentro da câmara de armazenamento. Uma parte de vedação do conjunto de fechamento do recipiente é acoplável com o corpo, antes do enchimento asséptico da câmara de armazenamento com o produto líquido contendo gordura, para, desse modo, formar uma vedação hermética substancialmente seca entre o fechamento e o corpo do recipiente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/14/2018
RPI 2484
#9.2
05/29/2018
RPI 2473
#7.3
Referente à RPI 2447 de 28/11/2017.
01/30/2018
RPI 2456
#7.1
11/28/2017
RPI 2447
#1.3
08/25/2009
RPI 2016
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