111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/26/2021
RPI 2612
Application data
Number
PI0414567Type
Filing
Publication
PCT
US2004029646 The application was refused on 01/26/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC
US
Motorola, Inc.
US
MOTOROLA MOBILITY, INC.
US
MOTOROLA MOBILITY, LLC
US
Motorola Solutions, Inc.
US
Inventors
R. L. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/666.708 · 09/18/2003
Abstract
"APLICAÇÃO FUNCIONAL DE MATERIAIS DE COMPOSTO FOTOCROMÁTICO PARA PRODUTOS". Um dispositivo (50) capaz de seletivamente alterar sua aparência pode incluir uma parte de armação (64) do dispositivo tendo pelo menos um composto fotocromático e uma fonte de luz ultravioleta (60) para formar uma parte do dispositivo para exposição da parte do dispositivo tendo o composto fotocromático à fonte de luz ultravioleta. Uma reação pelo composto fotocromático pode fornecer ou servir como um indicador de situação para o dispositivo. O dispositivo pode ser qualquer número de dispositivos como um dispositivo de comunicação portátil, um assistente digital pessoal, um computador laptop, uma câmera, um dispositivo GPS, uma impressora, uma câmera de vídeo portátil ('camcorder'), um veículo, um brinquedo, um dispositivo de higiene pessoal, um relógio, uma calculadora e um instrumento de escrita, por exemplo. O dispositivo pode ser formado de modo que reações pelo composto fotocromático dentro do dispositivo sejam controladas unicamente pelas fontes de luz ultravioleta (54 e 60) dentro do dispositivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/26/2021
RPI 2612
#12.2
09/26/2017
RPI 2438
#9.2
07/04/2017
RPI 2426
#7.1
02/21/2017
RPI 2407
#25.1
01/10/2017
RPI 2401
#15.11
A Classificação Anterior era: F21Y 111/00
09/06/2016
RPI 2383
#25.4
01/19/2016
RPI 2350
#25.5
Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025877-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.
10/29/2013
RPI 2234
#25.7
10/15/2013
RPI 2232
#25.1
01/08/2013
RPI 2192
#25.4
12/26/2012
RPI 2190
#1.3
11/07/2006
RPI 1870
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