Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Application data
Number
PI0408080Type
Filing
Publication
PCT
US2004005276 The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 02/20/2024. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/20/2024
Latest action published by the INPI: 11/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. C. (pessoa física)
US
Inventors
G. D. (pessoa física)
BE
R. B. (pessoa física)
BE
T. E. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
US
10/378,771 · 03/04/2003
Abstract
"ESTRUTURA DE PAINEL UNITÁRIO DE VENTILAÇÃO DE PRESSÃO EXCESSIVA". A presente invenção refere-se a uma montagem de painel de ventilação de pressão excessiva com uma peça unitário (10) que inclui um membro de suporte primário rígido geralmente plano, possuindo um abertura central de alívio (26), um membro de suporte secundário rígido geralmente plano (44) proporcionado com uma abertura central de alívio (46) e um painel de ventilação quebradiço (30) entre os membros de suporte em relação de fechamento total com a abertura de alívio e com a abertura. Um elemento vedante (48) pode ser proporcionado entre o painel de ventilação e pelo menos um dos membros de suporte em relação de circunscrição com a abertura de alívio ou com a abertura. Pelo menos uma linha de enfraquecimento (34) pode ser proporcionada no painel de ventilação. Uma gaxeta flexível (58) segura junto ao membro de suporte secundário garante uma vedação a prova de fluido entre à montagem de painel de ventilação e a estrutura definindo uma zona protegida. Alternativamente, um lâmina de faca ou coisa parecida pode ser proporcionada adjacente ao painel de ventilação para efetuar o corte do mesmo sob uma pressão excessiva predeterminada em vez de uma linha de enfraquecimento do painel.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/14/2020
RPI 2584
#12.2
02/10/2015
RPI 2301
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º combinado com Art. 13 da LPI
07/22/2014
RPI 2272
#7.1
12/24/2013
RPI 2242
#1.3
02/14/2006
RPI 1832
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