Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12. A classificação CPC anterior era E05B 77/14.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0400183Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/13/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Honda Motor CO. LTD.
JP
Inventors
T. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2003-031718 · 02/07/2003
Abstract
"ESTRUTURA DE ASSENTO DE MOTOCICLETA". A presente invenção refere-se a uma motocicleta na qual um material de moladagem por espuma é utilizado para uma placa inferior(54) de um assento conjugado(23) obtido pelo acoplamento do assento do motorista(23A)e um assento de passageiro(23B) um ao outro na direção longitudinal, nervuras verticais da face superior da parte traseira(251) em uma tra- seira da placa inferior(54C) no lado do assento do passageiro(23B) são dispostas de forma mais densa do que as nervuras verticais da face superior da parte dianteira(244) e as nervuras horizontais da face superior da parte dianteira(245) de uma parte dianteira da placa inferior(54A) no lado do as- sento do motorista(23A). Visto que a rigidez de uma placa inferior no lado do assento do passageiro pode ser aumentada pelo aperfeiçoamento da rigidez do assento do passageiro, o assento do passageiro pode ser impedido de ser aberto de forma forçada e o efeito anti-roubo pode ser aperfeiçoado. É desnecessário se fornecer um mecanismo de travamento de assento convencional na parte traseira do assento. Adicionalmente, visto que o assento do motorista tem um número menor de nervuras, o conforto do assento pode ser aperfeiçoado e o aumento no peso pode ser suprimido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12. A classificação CPC anterior era E05B 77/14.
03/27/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/21/2017
RPI 2411
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
12/06/2016
RPI 2396
#16.1
01/13/2015
RPI 2297
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B62J 1/12 , B32B 5/18
10/07/2014
RPI 2283
#9.1
10/07/2014
RPI 2283
#7.1
10/29/2013
RPI 2234
#3.1
11/03/2004
RPI 1765
#2.1
05/25/2004
RPI 1742
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