Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/23; A23L 1/238; A23J 3/34; A23L 1/227.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0305943Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ajinomoto CO., INC.
JP
Inventors
D. N. (pessoa física)
JP
H. O. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
N. T. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
3585/2002 · 12/10/2002
Abstract
"CONDIMENTO, E PROCESSO PARA PRODUZIR O MESMO". Problema: Fornecer um condimento obtenível pela hidrolisação da proteína vegetal pelo processo do koji sólido que tem teor zero de sal ou em um baixo teor de sal e que tem pelo menos uma razão de hidrólise alta aos aminoácidos e que raramente contém componente de sabor forte, bem como um processo para produzir o mesmo. Meios para Resolução: Um processo para produzir um condimento que compreende as seguintes etapas: (i) uma etapa de preparar koji sólido pela inoculação de microorganismos com a potência de hidrólise de proteina em matérias primas contendo proteína vegetal; e (ii) uma etapa de hidrolisar a proteína pela adição de uma solução ao koji sólido resultante em uma quantidade que se aproxima de uma concentração de sal que não inibe a hidrólise da proteína para formar soja não refinada e fermentar a soja não refinada para hidrolisar a proteína, em que a bactéria de ácido láctico é adicionada em 10^ 8^ a 10^ 11^ células por grama de matéria prima à matéria prima na etapa (i) e na etapa (ii), se necessário, a bactéria de ácido láctico é adicionada em 10^ 8 ^ a 10^ 11^ células por grama de soja não refinada à soja não refinada e que o condimento está em uma razão de hidrólise aos aminoácidos de 65% ou mais; uma concentração de álcool isobutílico de 0,1 mg por grama de nitrogênio ou menos; uma concentração de álcool n-butílico de 0,25 mg por grama de nitrogênio ou menos; uma concentração de álcool isoamílico em 0,5 mg por grama de nitrogênio ou menos e uma concentração de ácido acético em 7,00 mg por grama de nitrogênio ou menos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/23; A23L 1/238; A23J 3/34; A23L 1/227.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.
08/12/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
04/22/2014
RPI 2259
#7.1
05/14/2013
RPI 2210
#6.6
06/28/2011
RPI 2112
#3.1
09/08/2004
RPI 1757
#2.1
05/18/2004
RPI 1741
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