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Official data from INPI

PRODUTO COSMÉTICO E/OU FARMACÊUTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO (-)- ALFA- BISABOLOL PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM AFECÇÕES E SEU MODO DE USO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0303932

Type

Invention Patent

Filing

10/02/2003

Publication

06/21/2005

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/03
  2. Publication06/21/05
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Neo Border Biotecnologia Ltda.

SP, BR

Neo Border LTDA

SP, BR

Inventors

T. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PRODUTO COSMÉTICO E/OU FARMACÊUTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO (-)-ALFA-BISABOLOL PARA A UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA EM AFECÇÕES E SEU MODO DE USO". Mais particularmente trata a presente invenção de um produto perfeitamente equilibrado farmacotécnica e farmacológicamente entre todos os constituintes do veículo preferencialmente formulado e reivindicado na presente invenção, destinado às ações descongestionantes, antiinflamatórias, antiflogísticas, de aumento da penetrabilidade cutânea, propriedades antibacterianas e antimicóticas do ativo preferencialmente reivindicado, o (-)-alfa-bisabolol. Ainda a presente invenção solicita a reivindicação sobre o modo de uso da substância ativa mais o veículo, direcionadas para as mesmas indicações já descritas para o (-)-alfa-bisabolol em produtos cosméticos, mas na presente invenção reivindicando dosagens mais elevadas e ainda seguras para uma maior eficácia dos produtos destinados a uso cosmético, bem como uma reivindicação central para o modo de uso da presente invenção destinada especialmente para a diminuição dos transtornos e/ou como coadjuvante elou em associação e/ou associando-se a e/ou em tratamentos alternados e/ou em conjunto nos casos de dermatites em geral e psoríase, principalmente nos transtornos causados nos pacientes acometidos da dermatite seborréica, em indivíduos portadores ou não do vírus HIV e a terapia de substituição, sempre que possível, do uso de corticosteróides, pelas razões já expostas na presente invenção. Desta maneira, as ações terapêuticas reivindicadas para o produto da presente invenção e/ou todos os seus possíveis derivados são: ação descongestionante, antiinflamatória, anti-irritante, antiflogística, antibacteriana, antimicótica, cicatrizante/regeneradora, hidratante, emoliente, potencializadora da penetrabilidade cutânea, umectante, antivirótica, antisséptica, imunomoduladora generalizada e/ou específica, bem como para as seguintes indicações terapêuticas: 'queimaduras' pós-radioterapia; indivíduos pós-queimados; pós-operados; pós procedimentos estéticos; dermatite seborréica (pele e couro cabeludo); psoríase; dermatite de contato; prurido; dermatites em geral nos indivíduos imunossuprimidos por outras razões (ex-transplantados) que não somente os portadores do vírus HIV; picadas de inseto; 'ardor pós-sol; pequenas 'queimaduras' caseira; produtos pós-barba- 'queimaduras' provocadas por contato com substâncias cítricas e/ou exposição ao sol; produtos pós-depilação; irritação provocada por longos períodos de permanência em decúbito; pitiríase versicolor; foliculite; furúnculo; acne; rosácea; caspa; lesões pós-acnéicas; manchas hipo e hipercrômicas; dermatites psicossomáticas; dermatite atópica; fungemia; blefarites; lupus; varizes; xeroderma pigmentoso; produtos para prevenção do envelhecimento cutâneo; herpes; hidratantes; emolientes; quelóides; umectantes; câncer.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/045; A61K 35/78; A61P 17/00.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 8ª anuidade.

06/19/2012

RPI 2163

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 8ª anuidade(s).

02/28/2012

RPI 2147

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/09/2011

RPI 2096

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neo Border Ltda.

08/11/2009

RPI 2014

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/21/2005

RPI 1798

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1726

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