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Official data from INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO E/OU COSMÉTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO COMPOSTO ATIVO FITOTERÁPICO COM AÇÃO TERAPÊUTICA INOVADORA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0205284

Type

Invention Patent

Filing

12/26/2002

Publication

09/21/2004

Progress at the INPI

  1. Filing12/26/02
  2. Publication09/21/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Neo Border Biotecnologia Ltda.

SP, BR

Neo Border Ltda

SP, BR

Inventors

T. V. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PRODUTO FARMACÊUTICO E/OU COSMÉTICO DE USO TÓPICO, CONTENDO COMPOSTO ATIVO FITOTERÁPICO, COM AÇÃO TERAPÊUTICA INOVADORA". Mais particularmente trata a presente invenção de um produto perfeitamente equilibrado farmacotécnica e farmacológicamente entre todos os componentes do veículo que o constitui, associado a composto ativo de origem vegetal, doravante denominado "composto ativo fitoterápico", o qual possui uma composição qualitativa determinada e/ou poderá ser obtido com as misturas nas mais variadas concentrações do mesmo e com outros ativos fitoterápicos ou não, naturais e/ou sintéticos, constituindo em um produto inovador e diferenciado, com um equilíbrio farmacotécnico e farmacodinâmico ideais para as ações terapêuticas a que se destina, quais sejam: ação descongestionante, antiinflamatória, anti-irritante, antiflogística, antibacteriana e antimicótica, cicatrizante/regeneradora, hidratante e emoliente, para incorporação em produto(s) de uso tópico para o tratamento preferencialmente da dermatite seborréica e psoríase, especialmente em indivíduos portadores do vírus HIV, em substituição ao uso de corticorterapia tópica, devido às inúmeras desvantagens do uso de corticoterapia, ainda que tópica, em indivíduos imunossuprimidos, bem como a utilização terapêutica inovadora do presente produto, isento de efeitos colaterais, isento de costicosteróides e ao mesmo tempo eficaz (pelas considerações de equilíbrio farmacotécnico e perfeita associação e inovação de ativos e veículos) para a indicação também em dermatite seborreica e psoríase em indivíduos nao portadores do vírus HIV, "queimaduras" pós-radioterapia- indivíduos pós-queimados; pós-operados; dermatite seborréica (pele e couro cabeludo); dermatite de contato; prurido; dermatites em geral nos indivíduos imunossuprimidos por outras razões (ex-transplantados) que não somente os portadores do vírus HIV; picada de inseto; "ardor pós-sol; pequenas "queimaduras" caseira; produtos pós-barba; queimaduras" provocadas por contato com substâncias cítricas e exposição ao sol; produtos pós-depilação; irritação provocada por longos períodos de permanência em decúbito; pitiríase versicolor; foliculite; furúnculo; acne; rosácea; caspa; lesões pós-acnéicas- manchas hipo e hipercrômicas; dermatites psicossomáticas; dermatite atópica- fungemia- blefarites; lupus; varizes; xeroderma pigmentoso; produtos para prevenção do envelhecimento cutâneo; herpes, enfim, para todos os casos em que se necessite uma ação terapêutica descongestionante, antinflamatória, anti-irritante, antiflogística, antibacteriana e antimicótica, cicatrizante/regeneradora, hidratante e emoliente.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 17/06; A61P 17/08; A61P 17/00.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2103 de 26/04/2011.

11/08/2011

RPI 2131

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 8a. anuidade(s).

04/26/2011

RPI 2103

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Neo Border Ltda.

01/02/2008

RPI 1930

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/21/2004

RPI 1759

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2003

RPI 1679

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