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Official data from INPI

ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2001007923

Application data

Number

PI0112567

Type

Invention Patent

Filing

07/10/2001

Publication

07/29/2003

PCT

EP2001007923

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/01
  2. Publication07/29/03
  3. Examination
  4. Allowance03/30/10
  5. Grant11/30/10
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 11/30/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

K. A. (pessoa física)

DE

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Inventors

G. M. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

W. R. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

100 34 174.8 · 07/14/2000

Abstract

"ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO". A presente invenção se refere uma estação de bombeamento que compreende uma construção que inclui, pelo menos, uma câmara de entrada e, pelo menos, uma câmara de saída que estão dispostas em níveis diferentes. Uma partição é provida entre as duas ditas pelo menos duas câmaras dentro da construção. Pelo menos uma bomba fornece um fluido pela partição para a câmara de saída da construção. Dita, câmara de saída compreende uma abertura de saída disposta em um ângulo com a uma abertura de descarga. A extremidade superior da dita abertura de descarga está abaixo do nível de líquido presente em uma saída a jusante da estrutura. Um dispositivo ascendente, que leva o líquido e que é provido com uma abertura de descarga que está aberta no topo, é montado a jusante à bomba. A dita abertura de descarga é disposta na câmara de saída acima da extremidade superior da abertura de saída.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

11/30/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

03/30/2010

RPI 2047

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2009

RPI 2000

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/29/2003

RPI 1699

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