Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
Application data
Number
112017000674Type
Filing
Publication
PCT
EP2015066417 The patent was granted on 08/09/2022 and is in force until 07/17/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/17/2035
Latest action published by the INPI: 08/09/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. A. (pessoa física)
DE
KSB SE & CO. KGAA
DE
Inventors
J. S. (pessoa física)
DE
S. L. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
102014214033.1 · 07/18/2014
Abstract
A invenção se refere a um método para determinar a taxa de entrega de uma bomba. Nesse contexto, um valor do nível de entrega e um valor da potência da bomba são determinados. Uma função de densidade de probabilidade é calculada para o nível de entrega e a potência. Uma primeira função de densidade de probabilidade da taxa de entrega é calculada com base em uma relação de nível de entrega e taxa de entrega e a função de densidade de probabilidade do nível de entrega. Uma segunda função de densidade de probabilidade da taxa de entrega é determinada com base em uma relação de potência e taxa de entrega e a função de densidade de probabilidade da potência. Uma função de densidade de probabilidade combinada da taxa de entrega é determinada com base na primeira e na segunda funções de densidade de probabilidade. A taxa de entrega é determinada com base na função de densidade de probabilidade combinada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais
08/09/2022
RPI 2692
#9.1
07/12/2022
RPI 2688
#6.21
06/16/2020
RPI 2580
#25.4
07/24/2018
RPI 2481
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
11/21/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
11/14/2017
RPI 2445
#1.1
01/24/2017
RPI 2403
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