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Official data from INPI

Dispositivo de controle de embreagem para veículos automotores

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0104043

Type

Invention Patent

Filing

07/23/2001

Publication

07/23/2002

Progress at the INPI

  1. Filing07/23/01
  2. Publication07/23/02
  3. Examination
  4. Allowance09/15/15
  5. Grant11/03/15
  6. Terminated09/06/22

The patent was granted on 11/03/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Magneti Marelli Powertrain S.p.A.

IT

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Inventors

F. A. (pessoa física)

IT

G. T. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

TO200A 000736 · 07/25/2000

Abstract

Dispositivo de controle de embreagem para veículos automotores, onde um dispositivo de controle de uma embreagem (6) que é conectada um acionador (8), que pode ativar a própria embreagem (6); o dispositivo de controle (1) compreende um sensor de posição (33) que pode detectar a posição da engrenagem (6), a fim de fornecer um sinal de posição de medição (P~ MIS~) a um dispositivo de controle principal (34) e (59), que recebe como entrada sinais de informação (S~ INF~) e gera como saída um sinal de controle (I), (V) para controlar o acionador (8), um circuito de monitoramento (32) que pode detectar um estado de mau funcionamento do sensor de posição (33), a fim de fornecer um sinal de mau funcionamento (COM), e um dispositivo de controle auxiliar (35), que pode ser ativado na presença de um sinal de mau funcionamento (COM), a fim de transferir o controle do acionador (8) do dispositivo de controle principal (34) para o dispositivo de controle auxiliar (35).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2680 de 17-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2022

RPI 2696

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

05/17/2022

RPI 2680

Concessão da patente

#16.1

11/03/2015

RPI 2339

Deferimento

#9.1

09/15/2015

RPI 2332

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2015

RPI 2317

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/23/2002

RPI 1646

Pedido de patente depositado

#2.1

11/13/2001

RPI 1610

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