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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO E ALIMENTAÇÃO PARA PRESILHAS DE ETIQUETA.

ExtintaInvention PatentPCT · EP2000000298

Application data

Number

PI0007530

Type

Invention Patent

Filing

01/13/2000

Publication

11/06/2001

PCT

EP2000000298

Progress at the INPI

  1. Filing01/13/00
  2. Publication11/06/01
  3. Examination
  4. Allowance09/25/07
  5. Grant03/25/08
  6. Terminated03/06/19

The patent was granted on 03/25/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO. KG

DE

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Inventors

E. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

199 01 039.0 · 01/14/1999

Abstract

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE IMPRESSÃO E ALIMENTAÇÃO PARA PRESILHAS DE ETIQUETA". Em um dispositivo para imprimir e alimentar etiquetas de presilha (5)semi-rígidas a máquinas de embalar e de fechamento, um dispositivo de avanço apresenta um dedo (13) movido linearmente em vaivém, que no curso de trabalho se prende atrás de um ressalto da respectiva etiqueta e desloca a mesma para a frente por um trajeto de caminho definido, enquanto no curso de retorno ele desliza sobre a etiqueta subseqüente, até que, ao final do curso de retorno, ele se prende atrás do ressalto dessa etiqueta subseqüente. Desse modo, está garantido que cada etiqueta de presilha individual seja impressa corretamente e conduzida à fixação no objeto a ser etiquetado. Nesse caso, de uma cadeia de etiquetas ligadas através de perfurações, respectivamente uma etiqueta é preferivelmente deslocada de uma posição de prontidão para uma posição de retirada e durante o curso de retorno, a etiqueta seguinte é impressa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2497 de 13-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/06/2019

RPI 2513

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

11/13/2018

RPI 2497

Alteração de sede deferida

#25.7

03/25/2014

RPI 2255

Concessão da patente

#16.1

03/25/2008

RPI 1942

Deferimento

#9.1

09/25/2007

RPI 1916

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/06/2001

RPI 1609

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