Manutenção do arquivamento
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
Application data
Number
PI0004240Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Protein Technologies International, INC.
US
Inventors
A. A. (pessoa física)
US
B. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/515,378 · 02/29/2000
Abstract
"INGREDIENTE ALIMENTAR FUNCIONAL DE SOJA INOVADOR" A presente invenção fornece um ingrediente alimentar funcional de soja inovador. O ingrediente alimentar funcional contém um material de soja que contém menos de 65% de proteína de soja em base livre de umidade. Em uma modalidade, o material de soja do ingrediente alimentar funcional também possui índice de solubilidade de nitrogênio de aproximadamente 30% a aproximadamente 80% e pelo menos uma das seguintes propriedades: atividade em água de 0,3 ou menos; índice de tolerância de sal de aproximadamente 30% a aproximadamente 80%; capacidade de hidratação de pelo menos 3 vezes o peso do material de soja; viscosidade de pelo menos 500 centipoise a uma temperatura de 18°C a 25°C; e atividade inibidora de tripsina de no máximo dez unidades inibidoras de tripsina por miligrama do material de soja. Em outra modalidade, o material de soja do ingrediente alimentar funcional possui também pelo menos uma da seguintes propriedades: peso de gel de pelo menos 30 gramas a uma temperatura de aproximadamente 15°C a aproximadamente 25°C em uma calda aquosa de 141 g contendo 5 partes de água por parte de material de soja, em peso; e resistência refrigerado de pelo menos 50 gramas, quando combinado com 5 partes de água por parte de material de soja, em peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/29/2020
RPI 2595
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/305.
03/27/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
03/15/2011
RPI 2097
#6.6
07/20/2010
RPI 2063
#3.1
10/02/2001
RPI 1604
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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