(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

Pró-droga homo ou heterodiméricas úteis no tratamento de doenças ou disfunções mediadas por fosfodiesterases; composições farmacêuticas contendo a pró-droga ou seus sais farmacêuticos aceitáveis; processo de obtenção destas pró-drogas

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0003386

Type

Invention Patent

Filing

08/08/2000

Publication

07/06/2004

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/00
  2. Publication07/06/04
  3. Examination
  4. Allowance09/20/16
  5. Grant10/11/16
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.

SP, BR

O. P. (pessoa física)

SP, BR

See this company's full portfolio

Inventors

E. R. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"PRÓ-DROGAS HOMODIMÉRICAS, HETERODIMÉRICAS E/OU HOMO E HETEROMULTIMÉRICAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DESTAS E SEUS SAIS, MÉTODOS DE OBTENÇÃO DESTAS PRÓ-DROGAS E SEUS SAIS FARMACÊUTICOS ACEITÁVEIS E APLICAÇÃO TERAPÊUTICA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS OU DISFUNÇÕES MEDIADAS POR FOSFODIESTERASES, OU ONDE A INIBIÇÃO DESTAS ENZIMAS OCASIONE EFEITOS TERAPÊUTICOS DESEJADOS". A presente invenção descreve a obtenção de novos compostos, sintetizados na forma de pró-drogas homodiméricas, heterodiméricas e/ou homo e heteromultiméricas, os quais apresentam atividade de inibição de fosofodiesterases, sendo úteis no tratamento de doenças e disfunções mediadas por esta classe de enzimas ou onde a inibição destas enzimas ocasione efeitos terapêuticos desejados. Estes compostos, sintetizados como pró-drogas, são ativados pelo organismo através de processos bioquímicos naturais, ativação esta que é efetivada via clivagem de suas pontes de ligação lábeis. A disponibilização das drogas ativas, derivadas destas pró-drogas, se faz de forma natural no organismo influindo positivamente em seus efeitos, aumentando a biodisponibilidade destas drogas ativas, incremento este que é acompanhado de menores efeitos colaterais, devido a menor degradação das drogas ativas pelo metabolismo pré-sistêmico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 08/08/2020

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10/11/2016

RPI 2388

Deferimento

#9.1

09/20/2016

RPI 2385

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2016

RPI 2362

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/15/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

01/06/2015

RPI 2296

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/27/2012

RPI 2151

6.7

Para que seja aceita a petição nº 020090057448/RJ de 10/06/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.

01/04/2011

RPI 2087

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2004

RPI 1748

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

02/10/2004

RPI 1727

15.14

INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.

12/23/2003

RPI 1720

15.14

INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.

07/31/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.