Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/08/2020
06/01/2021
RPI 2630
Application data
Number
PI0003386Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
SP, BR
O. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. R. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PRÓ-DROGAS HOMODIMÉRICAS, HETERODIMÉRICAS E/OU HOMO E HETEROMULTIMÉRICAS, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DESTAS E SEUS SAIS, MÉTODOS DE OBTENÇÃO DESTAS PRÓ-DROGAS E SEUS SAIS FARMACÊUTICOS ACEITÁVEIS E APLICAÇÃO TERAPÊUTICA NO TRATAMENTO DE DOENÇAS OU DISFUNÇÕES MEDIADAS POR FOSFODIESTERASES, OU ONDE A INIBIÇÃO DESTAS ENZIMAS OCASIONE EFEITOS TERAPÊUTICOS DESEJADOS". A presente invenção descreve a obtenção de novos compostos, sintetizados na forma de pró-drogas homodiméricas, heterodiméricas e/ou homo e heteromultiméricas, os quais apresentam atividade de inibição de fosofodiesterases, sendo úteis no tratamento de doenças e disfunções mediadas por esta classe de enzimas ou onde a inibição destas enzimas ocasione efeitos terapêuticos desejados. Estes compostos, sintetizados como pró-drogas, são ativados pelo organismo através de processos bioquímicos naturais, ativação esta que é efetivada via clivagem de suas pontes de ligação lábeis. A disponibilização das drogas ativas, derivadas destas pró-drogas, se faz de forma natural no organismo influindo positivamente em seus efeitos, aumentando a biodisponibilidade destas drogas ativas, incremento este que é acompanhado de menores efeitos colaterais, devido a menor degradação das drogas ativas pelo metabolismo pré-sistêmico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/08/2020
06/01/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10/11/2016
RPI 2388
#9.1
09/20/2016
RPI 2385
#7.1
04/12/2016
RPI 2362
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/15/2016
RPI 2358
#7.4
01/06/2015
RPI 2296
#6.6
03/27/2012
RPI 2151
Para que seja aceita a petição nº 020090057448/RJ de 10/06/2009 apresente petição de desarquivamento do pedido, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
01/04/2011
RPI 2087
#3.1
07/06/2004
RPI 1748
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/10/2004
RPI 1727
INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.
12/23/2003
RPI 1720
INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.
07/31/2001
RPI 1595
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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