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Official data from INPI

Processo de obtenção dos enantiômeros da cetamina e seus sais farmaceuticamente aceitáveis

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0002693

Type

Invention Patent

Filing

06/19/2000

Publication

07/06/2004

Progress at the INPI

  1. Filing06/19/00
  2. Publication07/06/04
  3. Examination
  4. Allowance10/22/13
  5. Grant12/24/13
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.

SP, BR

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Inventors

E. R. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DA CETAMINA RACÊMICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DE ENANTIÔMEROS DA CETAMINA RACÊMICA". A presente invenção descreve um novo processo de obtenção dos enantiômeros da cetamina, a partir da resolução da cetamina racêmica com auxílio de um agente de resolução quiral o qual proporciona a cristalização seletiva dos seus enantiômeros. O agente de resolução é empregado em condições especiais de concentração, as quais conferem estabilidade, reprodutibilidade e elevada pureza enantiomérica ao sal diastereômero precipitado, viabilizando a produção industrial da S-cetamina e seus sais farmaceuticamente aceitáveis.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/06/2020

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

12/24/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

10/22/2013

RPI 2233

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/11/2012

RPI 2175

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2010

RPI 2065

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/15/2009

RPI 2032

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/06/2004

RPI 1748

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

02/10/2004

RPI 1727

15.14

INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.

12/23/2003

RPI 1720

15.14

INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.

07/31/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

11/28/2000

RPI 1560

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