Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
11/01/2011
RPI 2130
Application data
Number
PI0002669Type
Filing
Publication
The application was allowed on 04/19/2011 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/01/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. C. (pessoa física)
US
Inventors
H. K. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
09/352.225 · 07/13/1999
Abstract
MAQUINÁRIA PARA ACABAMENTO DE CONCRETO COM UM CONJUNTO DIRECIONAL COM ATUAÇÃO ELETRÔNICA E MÉTODO DE SEU DIRECIONAMENTO Uma maquinária para acabamento de concreto auto-propulsora apresentando um sistema de controle direcional motorizado aperfeiçoado que direciona o motor através da inclinação do (s) eixo (s) acionado (s) do conjunto de rotor ou conjuntos da máquina sem a necessidade de imposição de forças de atuação de fadiga pelo operador da máquina. O sistema de controle direcional inclui pelo menos um atuador elétrico, tal como um atuador helicoidal esférico, acoplado a cada conjunto de rotor da máquina e controlador poro um controlador manipulado por operador. O controlador inclui preferencialmente pelo menos uma, possivelmente duas alavancas de direção que podem ser manipuladas pelo operador para direcionar a máquina na direção de movimento da alavanca de direção e preferencialmente a uma velocidade que seja proporcional a magnitude do movimento da alavanca de direção. No caso típico aonde a máquina é direcionada através da articulação de uma caixa de transmissão de pelo menos um conjunto de rotor em torno de dois eixos, é provido um atuador separado para cada eixo da caixa de transmissão articulando-se. A máquina resultante é de fácil operação, de peso leve, e exibe pouco risco de derrame de fluido sob alta pressão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
11/01/2011
RPI 2130
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
04/19/2011
RPI 2102
#12.2
07/14/2009
RPI 2010
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
09/30/2008
RPI 1969
#7.1
01/29/2008
RPI 1934
#3.1
03/13/2001
RPI 1575
#2.1
11/28/2000
RPI 1560
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