Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2015
RPI 2334
Application data
Number
PI0404793Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/29/2015 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/29/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. C. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
WACKER NEUSON PRODUCTION AMERICAS LLC
US
Inventors
D. D. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
R. G. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
10/704,105 · 11/07/2003
Abstract
"ACABADORAS DE CONCRETO E RESPECTIVOS MÉTODOS DE CONTRUÇÃO E DE OPERAÇÃO". Uma acabadora rotativa de dirigir por trás é configurada para ser 'dinamicamente equilibrada', de modo a se minimizarem as forças/torque que o operador deve suportar para controlar e guiar a acabadora. As características que são consideradas para este projeto incluem, mas sem limitação, atrito, torque do motor, centro de gravidade da máquina e posição de punho de guia. Em conseqüência, resultaram um equilíbrio dinâmico e uma conseqüente redução de força/torque, quando o centro de gravidade da máquina foi substancialmente deslocado em relação a um centro de gravidade típico de máquina. O equilíbrio dinâmico pode ser obtido, de forma mais prática, pela reversão da orientação do motor em relação ao conjunto de punho de guia, quando comparado com acabadoras rotativas de dirigir por trás tradicionais, e deslocando-se o motor tão longe quanto prático para a direita. Este deslocamento mostrou reduzir as forças operacionais e o torque que o operador deve suportar em pelo menos 50%, quando comparado com máquinas tradicionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/29/2015
RPI 2334
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI.
12/30/2014
RPI 2295
#7.1
06/03/2014
RPI 2265
#25.1
11/19/2013
RPI 2237
#25.4
11/05/2013
RPI 2235
#7.1
11/05/2013
RPI 2235
#25.6
A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº020120005592-RJ, de 23/01/2012, é necessário reapresentar o documento de alteração de nomedevidamente consularizado, uma vez que a petição de cumprimento de exigência nº020120087165-RJ, de 17/09/2012, refere-se ao documento de transferência juntado na petição nº020120033546-RJ, 17/04/2012.
10/30/2012
RPI 2182
#25.6
A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 020120005592/RJ de 23/01/2012, é necessário reapresentar o documento de alteração de nome devidamente consularizado.
07/17/2012
RPI 2167
#3.1
06/28/2005
RPI 1799
#2.1
12/07/2004
RPI 1770
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