Restauração da patente
#24.4
01/08/2019
RPI 2505
The patent was granted on 12/29/2015 and is in force until 08/30/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/30/2025
Latest action published by the INPI: 01/08/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
SP, BR
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.
SP, BR
W. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
W. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
QUEIMADOR SEM FUMAÇA COM ABASTECIMENTO AUTOMÁTICO queima pellets, cavacos, briquetes, pó de serra, lixo desidratado e moído, bagaço de cana e qualquer outro tipo de matéria orgânica seca e picada. Este equipamento permite ao usuário utilizar qualquer tipo de matéria orgânica seca e picada, com o diferencial que queima sem emitir fumaça. Os queimadores de pellets existentes no mercado não permitem a queima de bagaço de cana pelletizado pois a sílica vitrifica e entope a rosca alimentadora. No caso do desta patente, esse entupimento não ocorre por que o bagaço é alimentado por cima e não por dentro do queimador. O sistema de abastecimento automático e o queimador podem ser adaptados a outras fornalhas, inclusivepromovendo a queima limpa ou queima sem fumaça.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
01/08/2019
RPI 2505
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
10/02/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
09/25/2018
RPI 2490
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
06/12/2018
RPI 2475
#24.4
07/25/2017
RPI 2429
#24.2
Complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22161036841-4.
04/18/2017
RPI 2415
#16.1
12/29/2015
RPI 2347
#9.1
11/03/2015
RPI 2339
09/22/2015
RPI 2333
08/25/2015
RPI 2329
#25.1
11/11/2014
RPI 2288
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093278/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.
05/28/2013
RPI 2212
#3.1
04/30/2013
RPI 2208
#25.1
Transferido de: Waldomiro Gross Junior
03/06/2012
RPI 2148
#2.1
04/12/2011
RPI 2101
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