Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2529 de 25/06/2019.
05/26/2020
RPI 2577
Application data
Number
102012007496Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
SP, BR
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
SP, BR
Inventors
W. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO RECUPERADOR TÉRMICO A SER INSTALADO EM GERADOR À DIESEL - A presente Patente de Invenção diz respeito ao Dispositivo Recuperador Térmico a Ser Instalado em Gerador à Diesel (1), caracterizado por ser constituído por cilindro (20 fabricado em aço inoxidável ou outro material similar, hermeticamente fechado; janela (3) para limpeza; chaminé (4); tubulação (5) de saída da água, destacando-se que composto cilindro (2) e portinhola com janela (3) destinada à limpeza interna do comjunto, a ser instalado na saída do gerador à Diesel, não sendo necessária nenhumamodificação no gerador, promovendo assim, um novo caminho aos gases de combustão. Estes gases passam por tubos helicoidais internos, com propósito de promover uma troca térmica com a água contida no recipiente cilíndrico (2), para na sequência serem eleiminados na chaminé (4) a uma temperatura acima de 120 C, para que não venha ocorrer condensação do vapor de água contida nos gases. A estrutura interna do cilindro (2) possibilidade à água um contato com as paredes externas dos tubos dos gases de combustão, aquecendo-a a cada passagem pelo casco do cilindro (2) por tubulação (5) apropriada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2529 de 25/06/2019.
05/26/2020
RPI 2577
#8.6
referente a 7ª anuidade
06/25/2019
RPI 2529
#6.6.1
12/18/2018
RPI 2502
#25.1
08/02/2016
RPI 2378
Desconhecida a petição nº RJ 860150156783 de 23/07/2015, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
12/15/2015
RPI 2345
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2333 de 22/09/2015.
11/10/2015
RPI 2340
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição nº 20120093274, de03/10/2012, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2245, de 14/01/2014.
10/13/2015
RPI 2336
09/22/2015
RPI 2333
09/15/2015
RPI 2332
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2328 de 18/08/2015.
09/08/2015
RPI 2331
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
08/18/2015
RPI 2328
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
#3.1
04/08/2014
RPI 2257
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20120093274, de03/10/2012, é necessário apresentar o contrato social da empresa cedente para que se verifique aextensão dos poderes de administração do representante da empresa cedente.
01/14/2014
RPI 2245
#2.1
07/23/2013
RPI 2220
#2.5
01/15/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 20120028073 em 02/04/2012 04:17(RJ).
09/11/2012
RPI 2175
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