111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/20/2018
RPI 2463
The application was refused on 03/20/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/20/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
SP, BR
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
SP, BR
W. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
W. J. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
BOILER DE ALTA RETENÇÃO TÉRMICA. Refere-se a um aperfeiçoamento de reservatório para água aquecida que diminui a perda de calor, prolongando o tempo de armazenamento e mantendo a temperatura da água aquecida. A patente ora requerida tem as mesmas formas das encontradas no estado da técnica, porém os materiais são diversos das encontradas disponíveis no mercado. No caso desta patente requerida, os materiais são imprescindíveis para o desempenho apresentado. O interior do boiler é constituído de um cilindro de material plástico, material não condutor termico, evitando portanto, a perda de calor da água aquecida. Para prolongar o tempo de retenção da temperatura, também foram trocados os bicos de ligação e luvas de entrada e saída de água aquecida, não havendo troca de calor nem com a água depositada no interior do boiler, nem com a parte externa do reservatório. Assim tendo um aumento de armazenamento da água ainda quente de 24 para 72 horas. O resultado é a Constancia da temperatura da água armazenada por um tempo 200% maior em relação aos boilers existentes (de 24 horas para 72 horas).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/20/2018
RPI 2463
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
11/07/2017
RPI 2444
#12.2
07/25/2017
RPI 2429
#9.2
04/25/2017
RPI 2416
#7.1
12/20/2016
RPI 2398
#7.1
11/03/2015
RPI 2339
09/22/2015
RPI 2333
08/25/2015
RPI 2329
#25.1
11/11/2014
RPI 2288
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093273/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.
05/28/2013
RPI 2212
Anulada a publicação da RPI 2194 de22/01/2013 por ter sido indevido.
03/19/2013
RPI 2202
#11.1
01/22/2013
RPI 2194
#25.1
Transferido de: Waldomiro Cross Junior
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
08/23/2011
RPI 2120
#2.1
02/22/2011
RPI 2094
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