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Official data from INPI

AQUECEDOR PARA QUEIMA AUTOMÁTICA DE BIOMASSA

Em AnáliseUtility Model

Application data

Number

MU9001210

Type

Utility Model

Filing

07/27/2010

Publication

12/11/2012

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/10
  2. Publication12/11/12
  3. Examination
  4. Allowance06/28/16
  5. Grant09/06/16
  6. In force07/27/25

The patent was granted on 09/06/2016 and is in force until 07/27/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/27/2025

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Latest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

SP, BR

TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.

SP, BR

W. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

W. J. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

AQUECEDOR PARA QUEIMA AUTOMÁTICA DE BIOMASSA. Refere-se a uma fornalha que proporciona a queima controlada de biomassa, aumentando o tempo para reabastecimento. O combustível do compartimento não é queimado por inteiro de uma vez, pois não existe oxigênio disponível para a reação de combustão, ocorrendo apenas na abertura para a fornalha de alta temperatura (10). A queima é controlada pela injeção do oxigênio através o exaustor (4) localizado na parte superior da fornalha. A injeção de ar é feita de cima para baixo e a queima ocorre numa câmara abaixo do compartimento de forma que os gases de combustão e o calor gerado são canalizados para a área de troca térmica onde é aproveitado. A entrada de ar é situada na parte posterior e canalizada até onde ocorre a queima, sendo despejado por baixo (entrada primária, 2) e por cima (entrada secundária, 3), empurrando o ar quente para cima que é canalizado até a área de troca, e depois saindo pela chaminé sem fumaça.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Restauração da patente

#24.4

10/16/2018

RPI 2493

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

07/10/2018

RPI 2479

Restauração da patente

#24.4

08/22/2017

RPI 2433

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2430 de 01/08/2016

08/15/2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2420 de 23-05-2017.

08/01/2017

RPI 2430

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22160594327-9.

05/23/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

09/06/2016

RPI 2383

Deferimento

#9.1

06/28/2016

RPI 2373

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/19/2016

RPI 2350

15.24.2

12/15/2015

RPI 2345

15.24

11/24/2015

RPI 2342

8.8

referente ao despacho 8.5 na RPI 2329 de 25/08/2015

09/15/2015

RPI 2332

8.5

Complementar a 4ª e 5ª anuidades de acordo com a tabela vigente referente às guias 221305164053 e 221408342876 respectivamente.

08/25/2015

RPI 2329

Transferência deferida

#25.1

11/11/2014

RPI 2288

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093279/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.

05/28/2013

RPI 2212

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2012

RPI 2188

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Waldomiro Gross Junior

03/06/2012

RPI 2148

Pedido de patente depositado

#2.1

03/22/2011

RPI 2098

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